Juiz da 27 °Zona Eleitoral da Comarca de Juara reúne imprensa para esclarecer dúvidas. Confira

Na tarde deste dia 26, a reportagem da Rádio Tucunaré participou de uma entrevista coletiva com o juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral da comarca de Juara, Dr. Fábio Alves Cardoso, onde foram abordadas questões fundamentais sobre o pleito eleitoral de 2024.

Em suas declarações, o magistrado destacou as principais orientações e proibições que os candidatos e coligações devem seguir durante a campanha eleitoral, com o objetivo de garantir um processo justo e dentro das normas pela Justiça Eleitoral.

Fábio Alves iniciou sua fala lembrando que, no próximo dia 30, começa o Horário eleitoral gratuito em Rádio e TV, uma fase importante da campanha. Ele ressaltou que todos os partidos políticos já receberam as regras e orientações diretamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “A recomendação é que todos sigam as normas. Ter bom senso e responsabilidade é essencial para evitar problemas com a Justiça Eleitoral”, enfatizou o juiz.

Ao ser questionado sobre o uso das redes sociais pelos candidatos, Dr. Fábio explicou que, embora as regras tenham se tornado mais rigorosas nos últimos anos, os candidatos podem usar as redes para divulgar seus conteúdos, inclusive pagamentos. No entanto, alertou para a necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos, lembrando que a propaganda gratuita é restrita à TV aberta e ao rádio.

O juiz também abordou as questões relacionadas ao favorecimento ilícito e às limitações impostas aos candidatos durante o processo eleitoral. Ele esclareceu que, para aqueles que estão concorrendo à reeleição, como é o caso de vereadores, não há cláusula para exercer cargas públicas durante a campanha. No entanto, é proibido o aparecimento em inaugurações de obras ou o uso de cargas públicas para obter vantagens eleitorais.

Sobre as proibições durante o dia da eleição, Dr. Fábio foi enfático ao afirmar que práticas como boca de urna e distribuição de santos próximos aos locais de votação são vedadas. Ele destacou que a Justiça Eleitoral está preparada para fiscalizar rigorosamente o cumprimento dessas regras, contando com a colaboração de uma equipe composta por juízes, promotores, servidores e a polícia.

O juiz também concluiu que, embora o uso de celular para identificação com o aplicativo e-Título seja permitido, o eleitor deverá deixar o aparelho com o mesário antes de entrar na cabine de votação, para evitar qualquer infração. Sobre a possibilidade de propagandas massivas via WhatsApp, ele reiterou que esse tipo de prática é proibido e que, caso seja comprovada a violação, os candidatos poderão sofrer deliberações, inclusive a possível cassação da candidatura.

Dr. Fábio concluiu a entrevista incentivando os candidatos a utilizarem os canais de denúncia disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo Pardal e o telefone SOS Voto, para reportar qualquer irregularidade que observarem durante o processo eleitoral. Ele reafirmou o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir uma eleição limpa, transparente e justa para todos.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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