Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram manter a determinação para ir a júri popular o principal suspeito de matar Valdir Ferreira de Lima, 31 anos, em agosto do ano passado, em uma residência no bairro Porto Seguro, em Juara (300 quilômetros de Sinop). A vítima foi assassinada com 43 facadas, na frente da ex-mulher do acusado, proprietária da residência onde ocorreu o crime.
A justiça de Juara decidiu que o réu terá que ser submetido a júri popular por homicídio cometido por motivo torpe, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, no entanto, alega que o juiz, ao assinar a determinação, usou “expressões depreciativas à figura do recorrente (acusado) para fundamentar a incidência da qualificadora do motivo torpe”, e pediu a anulação da decisão.
Para o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, não houve exagero na sentença de pronúncia. “Em momento algum constata-se que o magistrado de primeiro grau tenha ultrapassado o limite do razoável ou do juridicamente correto no que diz respeito tanto à pronúncia quanto à linguagem nela apresentada. Ao contrário do que alega a defesa, o juízo de piso não chegou a formular frases que possam eventualmente induzir o raciocínio dos jurados”.
O entendimento do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal. A defesa ainda pode recorrer.
Um investigador relatou que o acusado pulou o muro e entrou na casa pela janela dos fundos. A principal hipótese é de que Valdir estava dormindo, ao lado da ex-mulher do acusado, no momento em que foi atacado. Segundo o investigador, foi possível verificar sinais de sangue em diversos locais da casa, como quarto, sala e área.
O acusado foi preso no mesmo dia e encaminhado para a cadeia pública de Juara. Com ele, a Polícia Militar apreendeu um punhal que pode ter sido usado no crime.