Lei atualiza valores das diárias no serviço público de Juara após mais de 10 anos

credito da foto para Anderson Reis

A Prefeitura de Juara publicou a Lei Municipal nº 3.394, de 26 de junho de 2026, que atualiza os valores das diárias pagas aos agentes públicos, agentes políticos e membros de conselhos municipais quando estiverem em deslocamento a serviço do município. A norma altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.508/2015 e revoga o Decreto nº 2.263/2025.

A atualização busca adequar os valores destinados às despesas de alimentação, hospedagem e permanência dos servidores e autoridades durante viagens oficiais, acompanhando a realidade dos custos enfrentados em deslocamentos para outras cidades.

“A nova lei redefine os valores das diárias para diferentes categorias de servidores municipais, estabelecendo critérios específicos conforme o cargo e a função exercida.”

Com a mudança, o prefeito e o vice-prefeito passam a ter direito a diária de R$ 800,00 em viagens oficiais. Para secretários municipais, procuradores, advogados, auditores, controladores internos, contadores, diretores e outros cargos de direção, o valor foi fixado em R$ 600,00.

Já os ocupantes de cargos de assessoria, coordenação, chefia e responsabilidade técnica, além dos servidores de carreira, conselheiros tutelares e membros dos conselhos municipais de Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente e Segurança, terão diárias de R$ 500,00.

A legislação também estabelece o mesmo valor de R$ 500,00 para motoristas, técnicos de enfermagem e enfermeiros que atuam no Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, exclusivamente quando estiverem realizando o transporte de pacientes. A regra não se aplica aos profissionais desses mesmos cargos lotados em outras unidades administrativas.

“Além de atualizar os valores, a lei busca uniformizar os critérios para concessão das diárias e oferecer maior segurança jurídica ao pagamento dessas despesas.”

Na prática, as diárias não representam aumento salarial. Elas têm a finalidade de indenizar os gastos do servidor durante viagens realizadas em serviço, como alimentação e hospedagem, evitando que essas despesas sejam custeadas com recursos próprios.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a nova legislação substitui dispositivos em vigor desde 2015, adequando os valores às necessidades atuais da administração pública municipal e revogando o decreto que disciplinava o tema desde 2025.

A Lei Municipal nº 3.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de junho de 2026.

Fontes: Lei Municipal nº 3.394, de 26 de junho de 2026; Lei Municipal nº 2.508/2015; Decreto Municipal nº 2.263/2025.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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