Menores viajando nas férias: saiba quando é preciso autorização e evite transtornos de última hora

Com a chegada das férias escolares de julho, muitas famílias de Juara e de toda a região do Vale do Arinos começam a organizar viagens para visitar parentes, passear ou aproveitar alguns dias de descanso. Porém, quando crianças e adolescentes viajam desacompanhados dos pais ou na companhia de avós, tios, padrinhos ou amigos da família, é fundamental conhecer as regras para evitar problemas na hora do embarque ou durante o trajeto.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que as normas são definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem em quais situações é necessária autorização e quando ela pode ser dispensada.

No caso de crianças e adolescentes menores de 16 anos, a regra geral é que eles não podem viajar sozinhos para fora da comarca onde residem sem autorização. No entanto, existem exceções previstas na legislação.

Se a viagem ocorrer acompanhada dos avós, bisavós, irmãos maiores ou tios, não é necessária autorização dos pais, desde que o parentesco seja comprovado por documentos oficiais, como certidão de nascimento ou documentos de identidade.

Já quando o menor viajar com padrinhos, amigos da família, vizinhos, professores ou qualquer pessoa sem vínculo de parentesco, será obrigatória uma autorização por escrito assinada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, com firma reconhecida em cartório. A mesma exigência vale quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado.

Outra informação importante é que adolescentes com 16 ou 17 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, desde que apresentem documento oficial de identificação. Nesses casos, a autorização dos pais não é exigida pela legislação.

Quem precisar emitir a autorização não precisa procurar o Fórum na maioria das situações. O procedimento é simples e pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, onde a assinatura do responsável recebe o reconhecimento de firma. Também existe a possibilidade de emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por meio do sistema e-Notariado, de forma digital, com a mesma validade jurídica.

Somente em situações específicas, como quando não há concordância entre os responsáveis, existe impossibilidade de obter a autorização em cartório ou há necessidade de decisão judicial, será preciso procurar o Juizado da Infância e da Juventude.

Além da autorização, é indispensável que a criança ou adolescente viaje portando a documentação exigida. Passageiros com 12 anos ou mais devem apresentar documento oficial com foto. Para crianças menores, normalmente é aceita a certidão de nascimento original ou documento de identidade, conforme as exigências da empresa de transporte.

Outro ponto de atenção é que empresas aéreas e algumas empresas de transporte rodoviário podem possuir regras próprias para o transporte de menores desacompanhados. Por isso, a orientação é que os pais consultem previamente a companhia responsável pela viagem para verificar eventuais exigências adicionais.

Planejar a documentação com antecedência evita transtornos e garante que as férias comecem de forma tranquila e segura para toda a família.

Fonte: Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias

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