MPMT requer indisponibilidade de imóvel por queimada no Pantanal

A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá ajuizou Ação Civil Pública (ACP) ambiental requerendo, em caráter liminar, a indisponibilidade do imóvel Fazenda Três Marias, localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger (a 34km de Cuiabá), e a suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente. No ano passado, a propriedade foi multada pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense, após diligência requisitada pelo Ministério Público de Mato Grosso. O indício de crime ambiental foi identificado pelo projeto Olhos da Mata, por meio da plataforma de sensoriamento remoto Global Forest Watch.

Na ação, o MPMT pede a averbação da indisponibilidade na matrícula do imóvel, de modo a garantir o pagamento de indenização no valor de R$ 8.975.587,52 pelos danos ambientais praticados. No julgamento do mérito, requer a prioridade na tramitação, designação de audiência de conciliação e a confirmação da liminar, que implica em apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema); recuperação da área degradada pelo incêndio, mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) aprovado pelo órgão ambiental; e reposição florestal obrigatória referente à área de vegetação nativa suprimida ilegalmente.

Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, a ACP, que tem como requerida a Agropecuária Brochard Jorge Ltda., “visa a recuperação e a reparação dos danos ambientais ocasionados em razão de queimada ilegal no imóvel de propriedade da Requerida, denominado Fazenda Três Marias, localizado no município de Santo Antônio de Leverger, dentro da Planície Alagável do Alto Paraguai (BAP)”. Ela acrescenta que o “ato ilícito destruiu 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal, (…) sem autorização do órgão ambiental, ocasionando inquestionáveis danos à flora, à fauna, ao solo e à qualidade do ar, com o claro intuito de formação de pastagem para utilização em atividade agropastoril”.

A promotora lembrou que, em atendimento à solicitação do Ministério Público, que constatou possível ocorrência de desmate e incêndios ilegais via satélite, a 2º Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental vistoriou o local e emitiu Relatório Técnico nº 082/CIPMPA/CESP/2021, a partir do qual foi instaurado inquérito civil. “As diligências bem empreendidas pela Polícia Militar possibilitaram concluir que o incêndio praticado na Fazenda Três Marias foi proposital, visando atingir determinadas áreas do imóvel rural, com o objetivo de destruir a vegetação nativa do local”, narra a ação.

Segundo Ana Luiza Peterlini, “verificou-se que a passagem do fogo, que se deu entre os dias 25/05/2021 e 18/06/2021, foi uniforme e controlada”, bem como que “foram empregados maquinários na construção de aceiros tão somente na divisa da Fazenda Nova Três Marias com imóveis vizinhos, impedindo que o fogo atingisse as propriedades lindeiras e não na linha de frente do fogo, como se faz para impedir a destruição da vegetação”. Outros fatores que reforçam que o incêndio foi intencional e controlado com o intuito de destruir a vegetação nativa, são cercas intactas e o fato de o fogo não ter atingido áreas em que já havia formação de pastagens.

A possibilidade de o incêndio ter sido provocado por fenômenos naturais também foi afastada, uma vez que foi constatado que no período foram detectados 78 focos de calor na área, todos iniciando nas proximidades dos aceiros e terminando dentro do mesmo imóvel rural, com distâncias de mais de mil metros entre eles. “Como se sabe, na hipótese de ocorrência de eventos naturais, o fogo foge do controle e atinge áreas independentemente dos limites do imóvel e da distância entre um foco e outro”, afirmou a promotora de Justiça.

Fonte: Nortão notícias

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