Nova lei amplia conscientização contra violência à mulher em eventos realizados em Juara

Eventos realizados em Juara com público estimado acima de 200 pessoas passam a ter uma nova medida de conscientização. Antes do início da programação principal, os organizadores deverão divulgar mensagens educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

A determinação está prevista na Lei Municipal nº 3.419, de 3 de setembro de 2026, de autoria do vereador Eduardo do Boxe. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes.

A abrangência da nova legislação é ampla e envolve tanto eventos públicos quanto privados com acesso ao público. A regra alcança shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos, campeonatos, torneios, corridas, festivais, feiras, exposições, rodeios, cavalgadas, provas de laço e festas populares.

Também estão incluídos eventos religiosos, estudantis, beneficentes, recreativos e turísticos, além de outras programações que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela lei.

As mensagens deverão ser apresentadas antes do início da programação oficial ou da atividade principal. Os organizadores poderão utilizar os recursos disponíveis em cada local, como sistema de som, telões, painéis eletrônicos, vídeos, projeções, faixas e banners.

Entre as informações previstas estão o incentivo à denúncia de casos de violência contra a mulher e a divulgação dos canais oficiais de atendimento. A legislação cita especialmente o Disque 180, a Polícia Militar pelo 190 e a Polícia Civil pelo 197, além de outros serviços públicos de proteção existentes no município.

As ações também poderão abordar a prevenção ao assédio e às violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, além de levar ao público mensagens sobre respeito, dignidade, igualdade e proteção dos direitos das mulheres.

Para cumprir a determinação, poderão ser utilizadas campanhas institucionais, materiais elaborados por órgãos públicos e entidades de proteção aos direitos das mulheres ou conteúdo produzido pelos próprios organizadores, desde que esteja de acordo com os objetivos estabelecidos pela legislação.

Um ponto importante é que a obrigação não se aplica indistintamente a qualquer evento. A própria lei estabelece o corte de público estimado superior a 200 pessoas.

A Lei Municipal nº 3.419 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a estabelecer a divulgação dessas mensagens como parte das ações de conscientização em eventos de maior público realizados em Juara.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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