O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de dispositivos que permitem ao Ministério Público da União (MPU) requisitar apoio de órgãos públicos para o desempenho de suas funções. Entre as medidas autorizadas estão pedidos de informações, documentos, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, proposta pelo governo de Santa Catarina contra trechos da Lei Complementar nº 75/1993, que organiza e disciplina a atuação do Ministério Público da União.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a discussão chegou ao Supremo porque o governo catarinense sustentava que algumas dessas requisições poderiam interferir na autonomia administrativa dos estados, principalmente quando envolvessem cessão temporária de servidores ou utilização de estrutura material pertencente a outros órgãos.
O STF, no entanto, concluiu pela manutenção das regras questionadas.
O que o Ministério Público poderá requisitar
Com o entendimento firmado pelo Supremo, permanecem válidos dispositivos que autorizam o MPU a solicitar de órgãos públicos recursos necessários à realização de determinadas atividades.
Isso inclui, por exemplo, a necessidade de perícias técnicas, exames, inspeções, avaliações especializadas ou apoio temporário de servidores que possuam conhecimento específico.
Na prática, determinadas investigações conduzidas pelo Ministério Público podem depender de técnicos de órgãos ambientais, profissionais da área de engenharia, saúde, fiscalização ou outras especialidades existentes dentro da administração pública.
O entendimento vencedor considerou que essa cooperação pode ser necessária para que o Ministério Público cumpra suas atribuições constitucionais.
Cooperação entre instituições públicas
Durante o julgamento, prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de requisitar serviços e recursos materiais faz parte de uma relação de cooperação institucional entre órgãos do Estado.
A interpretação é de que o Ministério Público não precisa possuir dentro de sua própria estrutura todos os profissionais ou equipamentos necessários para cada investigação.
Em determinadas situações, poderá recorrer ao conhecimento técnico existente em outros órgãos públicos.
Um exemplo seria uma investigação ambiental que necessite de vistoria especializada, análise técnica de determinada área ou produção de laudo por profissionais com formação específica.
A mesma lógica pode alcançar outras áreas de atuação do Ministério Público nas quais sejam necessárias informações técnicas para a apuração de fatos de interesse público.
Decisão envolve diretamente o Ministério Público da União
Há, porém, uma diferença importante que precisa ser esclarecida.
O processo analisado pelo STF trata especificamente de dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993, legislação relacionada ao Ministério Público da União.
Isso significa que não é correto interpretar automaticamente a decisão como uma autorização nova e irrestrita para todos os Ministérios Públicos estaduais.
Em Mato Grosso, por exemplo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) possui legislação própria e também exerce atribuições constitucionais de fiscalização, proteção do patrimônio público, meio ambiente, saúde, infância, consumidor e diversas outras áreas.
A decisão do Supremo, entretanto, é relevante porque reforça o entendimento de que a atuação do Ministério Público pode exigir cooperação técnica entre instituições públicas, especialmente quando houver necessidade de conhecimento especializado.
Tema pode aparecer em investigações também na região
Embora a decisão trate diretamente do MPU, situações semelhantes às discutidas no julgamento fazem parte da realidade administrativa de municípios brasileiros.
Em uma região como Juara e Vale do Arinos, investigações relacionadas a meio ambiente, obras públicas, saúde, serviços públicos ou utilização de recursos governamentais podem exigir informações produzidas por engenheiros, médicos, fiscais, técnicos ambientais ou outros profissionais vinculados ao poder público.
O ponto central da decisão é reconhecer que a atividade investigativa do Ministério Público pode depender desse suporte técnico, sem que seja necessário manter permanentemente em seus próprios quadros profissionais especializados em todas as áreas possíveis.
Caso começou a partir de questionamento ambiental
A ação teve origem em questionamentos envolvendo a atuação do Ministério Público Federal em Santa Catarina.
O governo daquele estado argumentou que requisições feitas ao órgão ambiental estadual poderiam ultrapassar o limite constitucional da atuação ministerial, especialmente quando envolvessem realização de vistorias, produção de perícias e utilização de servidores.
No julgamento, contudo, prevaleceu a posição de que as atribuições constitucionais do Ministério Público permitem esse tipo de colaboração para atividades específicas.
O Supremo ressaltou ainda a importância desse instrumento principalmente em investigações de maior complexidade técnica, nas quais informações existentes apenas em documentos podem não ser suficientes para esclarecer determinado fato.
Julgamento teve divergências
O entendimento não foi unânime em todos os pontos discutidos.
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça apresentaram divergências em relação ao alcance de determinadas requisições.
Na parte relacionada especificamente a serviços temporários de servidores e utilização de meios materiais, também ficou vencida a ministra Cármen Lúcia.
Com a conclusão do julgamento, Alexandre de Moraes ficou responsável pela redação do acórdão.
A decisão mantém, portanto, um importante instrumento de atuação do Ministério Público da União e reforça a possibilidade de cooperação entre instituições públicas quando forem necessárias informações, conhecimento técnico ou estrutura específica para o cumprimento de funções de interesse público.

























































