A reportagem da Rádio Tucunaré acompanhou a publicação de uma nova lei que entra em vigor no município de Juara, trazendo benefícios importantes para as famílias juarenses.
A Lei Municipal nº 3.208, de 11 de julho de 2024, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, garantindo o direito de prioridade de matrícula a irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de educação.
A lei estabelece que irmãos terão prioridade de matrícula na mesma escola, desde que a instituição possua turmas nos níveis educacionais necessários. Além disso, essa prioridade se estende a estudantes que possuem os mesmos representantes legais, seja por guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
O Poder Executivo, através de regulamentação própria, deve garantir que irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar tenham vagas reservadas na escola mais próxima de sua residência, desde que essa unidade escolar possua o nível educacional requerido. Caso contrário, será assegurada a preferência de matrícula em escolas com a menor distância possível entre elas e/ou a residência do estudante.
Para garantir o direito assegurado pela nova lei, é necessário observar os procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no município, referentes aos processos de matrículas e rematrículas.
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
A Lei Municipal nº 3.208 entrou em vigor na data de sua publicação em 18 de julho de 2024.
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