Nova lei sancionada em Juara servidores públicos que possuem dependentes com deficiência

A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Complementar nº 240/2026, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e amplia as regras relacionadas à redução da carga horária para servidores que possuem dependentes com deficiência.

A nova legislação, de autoria da vereadora Patrícia Vivian, modifica o artigo 137-A da Lei Complementar nº 028/2007, garantindo mais segurança jurídica e ampliando o alcance do benefício dentro da administração municipal.

A medida busca garantir melhores condições para servidores que precisam acompanhar tratamentos médicos, terapias, consultas e cuidados permanentes de familiares com deficiência, fortalecendo as políticas de inclusão e assistência às famílias dentro do serviço público municipal.

O que muda com a nova lei

A partir da nova redação, o servidor público municipal que possuir:

  • cônjuge com deficiência;
  • filho com deficiência;
  • ou dependente com deficiência;

poderá solicitar:

  • redução de até 50% da carga horária de trabalho;
  • sem redução salarial;
  • sem necessidade de compensação de horas.

A legislação estabelece ainda que a jornada não poderá ser inferior a:

  • 20 horas semanais.

Na prática, a medida permitirá que servidores tenham mais tempo para acompanhar tratamentos, atendimentos especializados e atividades ligadas ao cuidado diário de pessoas com deficiência.

Benefício passa a valer para diferentes vínculos

Um dos principais avanços da nova lei é a ampliação do benefício para diferentes categorias de servidores públicos municipais.

O texto deixa claro que o direito passa a valer para:

  • servidores efetivos;
  • comissionados;
  • contratados temporariamente.

Antes da alteração, havia discussões e dúvidas sobre a aplicação do benefício dependendo do vínculo funcional do servidor. Agora, a nova redação deixa expressa a abrangência da medida.

Será necessário laudo e avaliação

A concessão da redução de jornada dependerá de:

  • comprovação da deficiência;
  • apresentação de laudo médico;
  • avaliação multiprofissional;
  • perícia administrativa.

O objetivo é comprovar:

  • a condição da pessoa com deficiência;
  • e a necessidade de acompanhamento direto do servidor responsável.

Segundo a legislação, o benefício permanecerá válido enquanto houver necessidade comprovada de assistência direta.

Direito será mantido enquanto houver necessidade

A nova lei estabelece que a redução da jornada continuará válida enquanto persistirem:

  • a necessidade de cuidados;
  • o acompanhamento especializado;
  • e a dependência da pessoa com deficiência.

Ou seja, não se trata de um benefício automático e permanente, já que haverá acompanhamento e avaliações conforme regulamentação do município.

Regra para pais servidores públicos

A legislação também determina que:

  • quando ambos os responsáveis forem servidores municipais,
  • apenas um poderá utilizar o benefício.

A exceção poderá ocorrer apenas mediante decisão administrativa fundamentada.

Cargo comissionado não impede concessão

Outro ponto importante da nova legislação é que:

  • servidores que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas também poderão solicitar a redução da jornada,
  • desde que exista compatibilidade de horários.

Objetivo da mudança

A proposta busca:

  • ampliar a inclusão;
  • garantir maior apoio às famílias;
  • assegurar melhores condições de acompanhamento;
  • fortalecer a assistência às pessoas com deficiência.

Na prática, a legislação reconhece que muitos familiares precisam reorganizar a rotina de trabalho para acompanhar:

  • tratamentos médicos;
  • terapias;
  • atividades escolares;
  • consultas especializadas;
  • e cuidados contínuos.

Lei anterior foi revogada

A nova norma revoga oficialmente a Lei Complementar nº 211/2022, que anteriormente tratava do mesmo tema.

Agora, todas as regras relacionadas à redução de jornada para servidores com dependentes com deficiência passam a ser disciplinadas pela nova redação da Lei Complementar nº 240/2026.

O texto foi sancionado pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes e entrou em vigor na data da publicação oficial.

A nova legislação é considerada um avanço nas políticas de inclusão e apoio às famílias de pessoas com deficiência dentro da administração pública municipal.

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