A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Complementar nº 240/2026, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e amplia as regras relacionadas à redução da carga horária para servidores que possuem dependentes com deficiência.
A nova legislação, de autoria da vereadora Patrícia Vivian, modifica o artigo 137-A da Lei Complementar nº 028/2007, garantindo mais segurança jurídica e ampliando o alcance do benefício dentro da administração municipal.
A medida busca garantir melhores condições para servidores que precisam acompanhar tratamentos médicos, terapias, consultas e cuidados permanentes de familiares com deficiência, fortalecendo as políticas de inclusão e assistência às famílias dentro do serviço público municipal.
O que muda com a nova lei
A partir da nova redação, o servidor público municipal que possuir:
- cônjuge com deficiência;
- filho com deficiência;
- ou dependente com deficiência;
poderá solicitar:
- redução de até 50% da carga horária de trabalho;
- sem redução salarial;
- sem necessidade de compensação de horas.
A legislação estabelece ainda que a jornada não poderá ser inferior a:
- 20 horas semanais.
Na prática, a medida permitirá que servidores tenham mais tempo para acompanhar tratamentos, atendimentos especializados e atividades ligadas ao cuidado diário de pessoas com deficiência.
Benefício passa a valer para diferentes vínculos
Um dos principais avanços da nova lei é a ampliação do benefício para diferentes categorias de servidores públicos municipais.
O texto deixa claro que o direito passa a valer para:
- servidores efetivos;
- comissionados;
- contratados temporariamente.
Antes da alteração, havia discussões e dúvidas sobre a aplicação do benefício dependendo do vínculo funcional do servidor. Agora, a nova redação deixa expressa a abrangência da medida.
Será necessário laudo e avaliação
A concessão da redução de jornada dependerá de:
- comprovação da deficiência;
- apresentação de laudo médico;
- avaliação multiprofissional;
- perícia administrativa.
O objetivo é comprovar:
- a condição da pessoa com deficiência;
- e a necessidade de acompanhamento direto do servidor responsável.
Segundo a legislação, o benefício permanecerá válido enquanto houver necessidade comprovada de assistência direta.
Direito será mantido enquanto houver necessidade
A nova lei estabelece que a redução da jornada continuará válida enquanto persistirem:
- a necessidade de cuidados;
- o acompanhamento especializado;
- e a dependência da pessoa com deficiência.
Ou seja, não se trata de um benefício automático e permanente, já que haverá acompanhamento e avaliações conforme regulamentação do município.
Regra para pais servidores públicos
A legislação também determina que:
- quando ambos os responsáveis forem servidores municipais,
- apenas um poderá utilizar o benefício.
A exceção poderá ocorrer apenas mediante decisão administrativa fundamentada.
Cargo comissionado não impede concessão
Outro ponto importante da nova legislação é que:
- servidores que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas também poderão solicitar a redução da jornada,
- desde que exista compatibilidade de horários.
Objetivo da mudança
A proposta busca:
- ampliar a inclusão;
- garantir maior apoio às famílias;
- assegurar melhores condições de acompanhamento;
- fortalecer a assistência às pessoas com deficiência.
Na prática, a legislação reconhece que muitos familiares precisam reorganizar a rotina de trabalho para acompanhar:
- tratamentos médicos;
- terapias;
- atividades escolares;
- consultas especializadas;
- e cuidados contínuos.
Lei anterior foi revogada
A nova norma revoga oficialmente a Lei Complementar nº 211/2022, que anteriormente tratava do mesmo tema.
Agora, todas as regras relacionadas à redução de jornada para servidores com dependentes com deficiência passam a ser disciplinadas pela nova redação da Lei Complementar nº 240/2026.
O texto foi sancionado pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes e entrou em vigor na data da publicação oficial.
A nova legislação é considerada um avanço nas políticas de inclusão e apoio às famílias de pessoas com deficiência dentro da administração pública municipal.

























































