A Prefeitura de Juara indeferiu um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro relacionado ao transporte escolar do município. A solicitação buscava elevar o valor registrado de R$ 13,90 para R$ 15,04 por quilômetro rodado, mas a administração entendeu que a documentação apresentada não foi suficiente para justificar a alteração.
O pedido foi fundamentado principalmente na elevação do preço do diesel. Conforme os documentos apresentados no processo, o combustível passou de R$ 6,34 por litro em janeiro para R$ 7,40 em junho de 2026. A empresa sustentou que o combustível representava 49% de seus custos e calculou que a variação justificaria um acréscimo aproximado de R$ 1,14 por quilômetro.
A fiscalização chegou a realizar uma pesquisa de mercado e constatou que os R$ 15,04 por quilômetro solicitados estavam dentro da faixa praticada atualmente para serviços equivalentes. Isso, porém, não foi considerado suficiente para comprovar o direito ao reequilíbrio.
Falta de documentos pesou na decisão
Um dos principais pontos apontados na decisão foi a ausência de documentação produzida na época da licitação que comprovasse como o preço original de R$ 13,90 por quilômetro havia sido formado.
Segundo o processo, não foi demonstrado por documentos da época que o diesel a R$ 6,34 por litro tivesse sido efetivamente utilizado na composição da proposta, nem que o combustível correspondesse a 49% do custo total. A planilha apresentada posteriormente foi considerada uma reconstrução dos custos, e não uma comprovação da composição econômica original.
A decisão também considerou insuficiente a alegação de oscilações no mercado internacional de petróleo para caracterizar, por si só, um fato extraordinário capaz de justificar a revisão. O documento aponta que não foi identificado um evento específico nem demonstrada sua relação direta com o aumento de R$ 1,14 por quilômetro solicitado.
Também faltaram dados sobre quilometragem percorrida, quantidade de combustível efetivamente consumida e impacto dos preços mês a mês durante a execução do serviço.
Valor permanece em R$ 13,90 por quilômetro
Com o indeferimento, permanece vigente o preço de R$ 13,90 por quilômetro, juntamente com as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 037/2025.
A decisão, entretanto, não impede a apresentação de um novo pedido. O documento estabelece que uma nova solicitação poderá ser analisada caso sejam apresentados registros da composição original dos custos, comprovação de eventual fato extraordinário, relação concreta desse evento com os custos e cálculos baseados em dados operacionais reais.
























































