“É incontroverso que o pretenso candidato foi condenado em AJI pelo colegiado desta Corte superior na sessão do dia 23 de agosto [..] e como consequência teve cassado seu diploma parlamentar. […] Logo, deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura em exame”, afirmou o relator do recurso, ministro Raul Araújo.
O progressista teve o mandato de deputado federal cassado no dia 23 de agosto, e teve os direitos políticos suspensos por 8 anos a contar desde 2018, e desde então o Ministério Público Eleitoral solicita que seja negada a participação dele na eleição de 2022.
Para a Corte Superior Eleitoral, não é necessário esperar o julgamento dos embargos de declaração, como foi solicitado pela defesa de Neri Geller, representada na defesa oral pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
A Corte Superior reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do dia 12 deste mês, a qual havia concedido registro em decisão dividida, por 4 votos a 3.
Na ocasião, o voto do presidente do TRE, Carlos Alberto Machado, desempatou o julgamento, mas sem aderir a nenhuma das correntes. Para ele, a decisão cabia ao TSE, devido a situação do processo que cassou o mandato de deputado federal de Neri Geller, o qual ainda está em pendência o julgamento dos embargos de declaração.