Prefeitura de Juara encerra vínculo com empresa ligada ao transporte escolar

A Prefeitura de Juara decidiu encerrar unilateralmente um acordo firmado com uma empresa para serviços relacionados ao transporte escolar do município. A rescisão foi formalizada nesta quinta-feira, 20 de agosto, e passou a valer na mesma data.

O acordo fazia parte da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, criada a partir de uma licitação realizada pela Prefeitura para atender à Secretaria Municipal de Educação.

Na prática, a ata possibilitava ao município contratar locação mensal de ônibus e transporte escolar por quilômetro rodado, conforme a necessidade da rede municipal.

Os veículos previstos na contratação também deveriam atender às exigências estabelecidas para o transporte escolar e contar com monitoramento e rastreamento por GPS, além da disponibilização de relatórios pela internet.

O que significa a rescisão unilateral

Embora o termo utilize a expressão “rescisão unilateral”, isso significa, de maneira simples, que a Prefeitura tomou a decisão de encerrar o vínculo, sem depender de um acordo entre as duas partes para efetivar o encerramento.

A medida foi formalizada com base em decisões administrativas anteriores e em uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

O documento cita o Processo nº 15.831/2026, com publicações realizadas em junho, e o Processo Administrativo nº 18.085/2026, publicado em agosto. Também é mencionado o Ofício nº 309/SME/DTE/2026, da Secretaria de Educação.

Documento não detalha o motivo da decisão

O termo divulgado confirma a rescisão, mas não apresenta detalhadamente os fatos que levaram a Prefeitura a encerrar o vínculo com a empresa. Essas informações estão relacionadas aos processos administrativos citados no documento.

Por esse motivo, apenas com o termo de rescisão não é possível afirmar que houve uma irregularidade específica, descumprimento determinado ou outro problema por parte da empresa.

A rescisão está amparada pela Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.

Termo não aponta interrupção do transporte escolar

Outro ponto importante é que o documento não informa que o transporte dos estudantes será interrompido em razão da rescisão.

Também não detalha quais linhas, rotas ou veículos estavam vinculados aos serviços decorrentes da ata nem informa, neste documento, como eventuais serviços relacionados serão atendidos após o encerramento.

O que está confirmado é que a Ata de Registro de Preços nº 001/2026 teve sua rescisão unilateral formalizada pela Prefeitura de Juara em 20 de agosto de 2026, com determinação para divulgação do ato na imprensa oficial.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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