O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.552/2025, de Novo Horizonte do Norte, que havia criado uma política municipal de proteção e bem-estar animal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte e anulou integralmente a legislação, com efeitos retroativos.
A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e publicada em outubro de 2025. Entre as medidas previstas estavam castração de cães e gatos, vacinação anual e gratuita contra a raiva, registro gratuito dos animais, campanhas de conscientização, atendimento de denúncias, orientação aos tutores e ações de prevenção e combate aos maus-tratos.
Apesar de reconhecer a importância da proteção animal, o Tribunal entendeu que o problema estava na maneira como a política foi criada e nas obrigações administrativas impostas diretamente à Prefeitura.
Prefeito questionou a lei na Justiça
A ação foi apresentada pelo prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista Junior, que questionou a constitucionalidade da legislação sob o argumento de que a Câmara Municipal havia avançado sobre atribuições próprias do Poder Executivo.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJMT acolheu o pedido.
Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a lei determinava diretamente como setores da administração municipal deveriam atuar. A norma atribuía a gestão da política à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, além de estabelecer programas, serviços e obrigações permanentes.
Para o Tribunal, essas determinações interferiam na organização e no funcionamento da Prefeitura, entrando em uma área de competência do chefe do Poder Executivo.
Proteção animal não foi considerada o problema
A decisão faz uma distinção importante. O TJMT não considerou inconstitucional a criação de políticas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais.
O entendimento é de que vereadores podem propor políticas públicas e estabelecer diretrizes e objetivos gerais. O Legislativo, porém, não pode determinar diretamente quais secretarias deverão executar determinadas ações, criar obrigações administrativas permanentes ou estabelecer como os serviços municipais deverão funcionar.
No caso de Novo Horizonte do Norte, o Tribunal concluiu que a legislação ultrapassou esses limites ao definir uma estrutura de atuação para a Prefeitura e atribuir tarefas específicas aos órgãos municipais.
Custos da castração e vacinação também foram considerados
Outro ponto analisado pelo TJMT foi o impacto financeiro das medidas previstas.
A lei determinava a oferta gratuita de serviços como vacinação contra a raiva, registro dos animais e programas de castração, além da manutenção de campanhas e outras ações relacionadas à proteção animal.
De acordo com o acórdão citado na reportagem, não havia previsão orçamentária prévia nem estudo técnico sobre o impacto financeiro necessário para colocar as medidas em funcionamento. Para o Tribunal, a criação de despesas e obrigações continuadas sem iniciativa do Executivo e sem previsão orçamentária adequada reforçou a inconstitucionalidade.
Município ainda poderá criar política de proteção animal
A derrubada da Lei nº 1.552/2025 não impede que Novo Horizonte do Norte tenha futuramente programas de castração, vacinação ou outras medidas de proteção aos animais.
O entendimento do TJMT é de que o município pode adotar esse tipo de política pública, desde que sua criação e regulamentação respeitem as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo.
Assim, a decisão não questiona a finalidade das ações de proteção animal, mas a forma como as obrigações foram estabelecidas pela legislação aprovada pela Câmara Municipal.

























































