Em meio à polêmica sobre a possível retirada de algumas árvores de Ipê em Juara, que estariam brocadas, a Rádio Tucunaré investigou o tema para esclarecer, quem é o responsável por eventuais danos causados por árvores em ambiente público, mesmo que estejam plantadas em calçadas de propriedades privadas.
Árvores de fundo de quintal, ou seja, que estejam dentro do terreno particular, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Muitos acreditam que as árvores plantadas em frente as suas casas são de única e exclusiva responsabilidade de seus proprietários, mas a lei determina que na verdade, por estarem em ambiente público, a responsabilidade é do Poder Público local.
Para exemplificar, a reportagem encontrou uma decisão que demonstra a legalidade da questão, para casos em que uma árvores de calçada ou passeio público, quando causa algum dano, quem responderá.
Segundo decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o Estado é o responsável pelos danos causados pela queda de árvores sobre veículos. No caso em questão, o autor pleiteou indenização por danos morais e materiais decorrentes da queda de uma árvore plantada em via pública sobre seu veículo.
Para a Turma, os documentos anexados ao processo confirmaram a omissão do Estado em realizar as podas e os cortes de árvores que ameaçavam a integridade das pessoas e dos bens. Portanto, os magistrados entendem, que a responsabilidade recai sobre o Estado, ou seja, i poder público, não se aplicando excludentes de responsabilidade por caso fortuito.
Responsabilidade Objetiva
Com base na teoria do risco administrativo, previsto no art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade é objetiva e exige ao ente estatal o dever de indenizar os danos materiais sofridos pelo usuário, especialmente em casos de omissão específica. O Acórdão de número 851566, julgado em 24 de fevereiro de 2015, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 2 de março de 2015, na página 329.
Esta decisão tem implicações significativas para a administração pública e para os cidadãos, destacando a necessidade de um serviço de manutenção regular e eficiente das árvores nas vias públicas. Enquanto a controvérsia sobre a retirada de árvores de Ipê continua, o debate serve para lembrar que a manutenção adequada dessas árvores é uma responsabilidade pública que não pode ser ignorada.
Conclusão
Esta decisão legal pode trazer alguma tranquilidade para os moradores preocupados com árvores perigosas perto de suas propriedades.
As Prefeituras de todo Brasil, tem o dever legal de manter as vias públicas seguras para os seus cidadãos, e isso inclui a manutenção adequada das árvores plantadas nessas áreas.
Num momento em que a sustentabilidade e a preservação ambiental estão em foco, a manutenção adequada das árvores torna-se não apenas uma questão de segurança, mas também de responsabilidade ecológica.