Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o final de maio para realizar a declaração anual de faturamento referente ao ano-base de 2025. A obrigação é válida para todos os MEIs ativos e deve ser feita por meio do site oficial da Receita Federal. Em Juara, o procedimento pode ser realizado gratuitamente com apoio da Sala do Empreendedor.
A declaração consiste no envio das informações sobre o faturamento bruto da empresa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. O processo é simplificado e difere do Imposto de Renda Pessoa Física, que considera os rendimentos líquidos do contribuinte. No caso do MEI, são informados apenas os valores totais recebidos pela empresa, sem dedução de despesas operacionais.
Durante entrevista, Rafael Vicente de Oliveira, atendente do Centro de Atendimento ao Empreendedor/Sala do Empreendedor (CAE) de Juara, explicou a diferença entre as duas obrigações. Segundo ele, enquanto o MEI declara o faturamento bruto do CNPJ, o Imposto de Renda Pessoa Física analisa os ganhos efetivos do CPF. “A empresa possui custos como energia, água e compra de materiais, então o imposto de renda da pessoa física considera apenas o valor líquido recebido pelo contribuinte”, afirmou.
O atendente também alertou para erros frequentes no momento da declaração. Um dos principais problemas é o acesso a sites não oficiais, que cobram taxas indevidas pelo serviço. “A declaração é gratuita e deve ser feita diretamente no site da Receita Federal. Muitos acabam pagando valores desnecessários por não verificar a autenticidade da página”, destacou.
Outro ponto de atenção envolve o cálculo do faturamento para quem abriu o MEI ao longo do ano. Nesses casos, o limite de R$ 81 mil deve ser proporcional ao período de atividade. O preenchimento incorreto pode levar ao desenquadramento do regime, gerando custos adicionais e necessidade de regularização.
A Sala do Empreendedor de Juara disponibiliza atendimento gratuito para auxiliar no envio da declaração. Para isso, é necessário apresentar o número do CNPJ e o controle de faturamento do período. O serviço busca garantir mais segurança e evitar erros no processo.
Como orientação final, Rafael Vicente de Oliveira reforça que o MEI deve verificar se também precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, conforme seus rendimentos individuais. Em caso de dúvida, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade para orientações específicas.




































































