TRE-MT Informa: Horário eleitoral – TV alcança 68% e rádio chega a 88% dos eleitores

Os eleitores que desejam conhecer melhor as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem se preparar para acompanhar as propagandas eleitorais até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Em Mato Grosso, o horário eleitoral gratuito, que será transmitido a partir de 30 de agosto em rádio e televisão, terá um alcance significativo entre os eleitores e eleitoras do estado. Na TV, a propaganda eleitoral atingirá 68% do eleitorado mato-grossense, o que corresponde a aproximadamente 1.762.659 pessoas. Já na rádio, o alcance é ainda maior, chegando a 88% dos eleitores, cerca de 2.271.096 pessoas, cobrindo 67% dos municípios do estado, se considerar pelo menos uma das ferramentas, rádio ou TV.

Os eleitores que desejam conhecer melhor as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem se preparar para acompanhar as propagandas eleitorais até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Esse período é crucial para que a população tenha acesso às propostas e projetos dos concorrentes, possibilitando uma escolha mais informada e consciente.

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão mantém sua relevância em Mato Grosso e a Justiça Eleitoral estará atenta a sua devida utilização. É o que garante a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. “A Justiça Eleitoral disponibiliza essa ferramenta para que partidos e candidatos a utilizem com ética, equidade e justiça, beneficiando milhões de eleitores e eleitoras. Estamos atentos e prontos para adotar todas as medidas necessárias para garantir que o horário eleitoral gratuito cumpra seu propósito: proporcionar ao eleitorado um ambiente saudável de divulgação de propostas”.

Saiba mais sobre o tempo de distribuição:

As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):

III – nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:

  1. a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
  2. b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:

I – nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

  1. a) entre as 5h e as 11h ;
  2. b) entre as 11h e as 18h;
  3. c) entre as 18h e as 24h;

Além disso, nas eleições municipais, o tempo de inserções será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).

Fonte: Ascom -TRE-MT Ascom -TRE-MT Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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