O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou os proprietários de uma fazenda, da zona rural do município de Juara (700km de Cuiabá), a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. Na propriedade foram encontrados seis trabalhadores em condições de trabalho degradantes.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de irregularidades constatadas durante fiscalização realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT). A decisão do Tribunal confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Juara em julho de 2017.
Os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, no meio do mato, estavam em condições precárias. Eram construídos de forma improvisada, com camas feitas por tijolos ou madeiras, e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade. A falta de água era constante, o que os obrigavam a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda.
Segundo os fiscais da SRT, a água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições – seja do café da manhã, almoço ou jantar – eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne. Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.
A situações acima descrita fere a dignidade do trabalhador e da pessoa humana, protegidas pela Constituição Federal, conforme destacou o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, da 2ª Turma de Julgamento do TRT. “O direito à dignidade humana, sob a perspectiva de direito da personalidade, liga-se diretamente à garantia da vida dentro de patamares civilizacionais mínimos, os quais não foram observados pela realidade vivenciada pelos Auditores Fiscais do Trabalho”, avaliou.
Segundo o desembargador, os fatos narrados são extremamente graves e afrontam interesses jurídicos protegidos pela ordem legal e muito importantes para a sociedade, o que merece repúdio do judiciário.
O valor do dano moral coletivo arbitrado em 300 mil reais será revertido preferencialmente a entidades ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, como forma de compensar os danos coletivos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).