Mesmo com a crise econômica do país e a redução do poder aquisitivo da população, o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juara, registrou estabilidade no balanço do mês de fevereiro de 2022.
Segundo a coordenadora do PROCON Rita de Cassia, a unidade realizou um total geral de 514 atendimentos, desses 44 viraram processo administrativo, e 12 tiveram acordo sendo encaminhado para o juizado especial para ser homologado.
Rita ainda destacou a reportagem da radio tucunaré como funciona as reclamações que se tornam um processo administrativo:
Triagem
Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento.
Atendimento Preliminar
No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda a documentação necessária, que varia conforme o problema). Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar.
Carta De Investigação Preliminar (CIP)
Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.
Audiência de Conciliação
Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou negativa. Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.
