Como as Eleições Municipais de 2024 estão programadas para o mês de outubro, o eleitorado tem até o dia 08 de maio para regularizar a situação ou solicitar a 1º via do título, e a verificação ou regularização pode ser feita de forma online ou presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.
O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições e Lei nº 9.504/1997).
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Em Juara, o Cartório da 27ª Zona Eleitoral fica situado no bairro Boa Vista próximo a Promotoria e em frente a Escola Comendador José Pedro Dias, e atende das 07:30h às 13:30h, de segunda a sexta-feira.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
- a)
- b) Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
- c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
- d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
- e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
- Comprovante de residência atual – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.