Douglas da Silva Valdevino foi sentenciado a uma pena de 12 anos, posteriormente aumentada para 14 anos, em regime fechado por dissimulação, enquanto Ademilson dos Santos recebeu uma sentença de 14 anos, estendida para 16 anos e 4 meses, também por dissimulação.
O júri decidiu pela culpa dos réus no homicídio. O juiz utilizou a dissimulação como fator agravante para aumentar a pena, levando em consideração o pagamento ou promessa de recompensa como circunstância qualificadora do crime.
A promotora de justiça da Primeira Promotoria Criminal de Juara, Dra. Roberta Câmara, liderou a acusação.
A defesa dos réus deve recorrer sob a alegação de uso de provas ilícitas.
A prisão preventiva dos condenados foi mantida pelo Juiz, que ordenou, que a arma usada no crime fosse entregue ao Exército e condenou ambos os réus a pagarem as despesas do processo.