A Prefeitura de Juara publicou a Lei Municipal nº 3.394, de 26 de junho de 2026, estabelecendo novos valores para as diárias pagas a servidores públicos, agentes políticos e integrantes de conselhos municipais quando estiverem em deslocamento a serviço do município. A legislação também revoga o Decreto Municipal nº 2.263/2025 e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.508/2015.
A atualização tem como objetivo adequar os valores das diárias às despesas atuais com alimentação, hospedagem e permanência durante viagens oficiais, além de padronizar os critérios de concessão do benefício para as diferentes categorias de servidores.
Pelas novas regras, o prefeito e o vice-prefeito passam a receber diária de R$ 800,00 em viagens realizadas a serviço. Para secretários municipais, procuradores, advogados, auditores, controladores internos, contadores, diretores e demais cargos de direção, o valor foi fixado em R$ 600,00.
Já os ocupantes de cargos de assessoria, coordenação, chefia e responsabilidade técnica, além dos servidores efetivos, conselheiros tutelares e membros dos conselhos municipais de Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente e Segurança, terão direito à diária de R$ 500,00.
A lei também prevê diária de R$ 500,00 para motoristas, técnicos de enfermagem e enfermeiros do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo quando estiverem realizando o transporte de pacientes. A regra vale exclusivamente para esses profissionais em exercício dessa atividade, não sendo aplicada aos servidores das mesmas funções lotados em outros setores da administração.
Na prática, a atualização não representa aumento salarial. As diárias possuem caráter indenizatório e destinam-se a ressarcir despesas com alimentação, hospedagem e outros custos decorrentes de viagens realizadas em serviço, evitando que esses gastos sejam suportados pelos próprios servidores.
Além da atualização dos valores, a nova legislação busca uniformizar os procedimentos para concessão das diárias, oferecendo maior segurança jurídica e transparência na utilização dos recursos públicos destinados aos deslocamentos oficiais.
Com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.394, ficam substituídos os valores anteriormente praticados desde 2015, adequando a legislação municipal à realidade dos custos atuais enfrentados durante viagens a serviço do Município.

























































