O casal proprietário de um comércio em Colniza foi condenado a pagar uma indenização de 10 mil reais a um ex-empregado, constantemente humilhado com expressões grosseiras e homofóbicas por conta de sua orientação sexual.
O trabalhador foi contratado como entregador em 2021 e dispensado após cinco meses de trabalho por faltar um dia, mesmo tendo apresentado atestado médico.
O ex-empregado, então, buscou a Justiça do Trabalho.
Áudios de WhatsApp apresentados revelaram a proprietária usando expressões ofensivas e ameaçadoras. Entre elas, que o funcionário precisava deixar de ser “mariquinha” e “virar homem ou mulher de vez”.
Apesar de notificados da ação judicial, os empregadores não compareceram à justiça e nem apresentaram defesa. O juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, reconheceu, então, a revelia e a confissão dos proprietários quanto ao que foi alegado pelo trabalhador.
O magistrado avaliou que as expressões grosseiras e discriminatórias feitas pelos empregadores tinham o objetivo de menosprezar o trabalhador devido a sua orientação sexual. As condutas violam princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos.