Prefeitura de Juara cobra fornecedores por falta de medicamentos e materiais de saúde e determina apuração de descumprimentos contratuais

Administração municipal exige o fornecimento de 61 mil comprimidos de medicamento para pressão arterial, determina investigação de entregas pendentes e busca alternativas para garantir o abastecimento da rede pública de saúde.

A Prefeitura de Juara decidiu intensificar a fiscalização e a cobrança sobre fornecedores contratados para entregar medicamentos e materiais utilizados na rede municipal de saúde. Uma decisão administrativa assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes determina a apuração de descumprimentos contratuais, a adoção de possíveis penalidades e providências para assegurar o fornecimento dos produtos ainda pendentes.

A medida envolve três empresas que participaram de processos licitatórios realizados pelo município. De acordo com a administração municipal, as fornecedoras deixaram de atender determinadas ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, apesar dos compromissos assumidos nas contratações.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a decisão teve origem em uma solicitação da Divisão de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhada em agosto de 2026, relatando dificuldades no recebimento de medicamentos e insumos adquiridos por meio de licitações.

Prefeitura cobra entrega de 61 mil comprimidos de Atenolol

Um dos pontos de maior destaque da decisão envolve o fornecimento de Atenolol 50 mg, medicamento utilizado no tratamento da hipertensão arterial e de determinadas doenças cardiovasculares.

Conforme o processo administrativo, uma das distribuidoras deixou pendente a entrega de 61 mil comprimidos de Atenolol, requisitados por meio de três ordens de fornecimento emitidas entre 2025 e 2026.

A fornecedora alegou que estaria dispensada da obrigação em razão do cancelamento de determinados itens de um contrato anterior.

Entretanto, após análise da Procuradoria-Geral do Município e da fiscalização de contratos, a Prefeitura concluiu que o Atenolol não estava entre os medicamentos cujo fornecimento havia sido cancelado.

Diante disso, o prefeito rejeitou a justificativa apresentada e determinou que a obrigação de entrega dos 61 mil comprimidos permaneça válida e exigível.

A decisão também determina a apuração da conduta da fornecedora em processo administrativo sancionatório, assegurando o direito de defesa.

Outro medicamento que constava entre as pendências era a Bupivacaína, anestésico utilizado em procedimentos médicos. Nesse caso, a administração reconheceu que o produto havia sido incluído em uma rescisão parcial anterior e determinou o cancelamento da respectiva ordem de compra.

Falta de materiais de higiene e insumos hospitalares também motiva cobrança

Além dos medicamentos, a fiscalização municipal identificou pendências no fornecimento de produtos utilizados nas atividades das unidades de saúde.

Uma das empresas deixou de entregar 36 galões de cinco litros de sabonete líquido neutro, totalizando 180 litros do produto.

As solicitações foram encaminhadas em abril e maio de 2026, mas, segundo os registros da Prefeitura, não houve entrega dentro dos prazos estabelecidos.

O município determinou a instauração de procedimento administrativo específico para apurar o descumprimento contratual e avaliar as penalidades cabíveis.

Outra distribuidora apresenta pendências relacionadas ao fornecimento de 24 galões de cinco litros de água destilada, totalizando 120 litros, além de materiais médico-hospitalares avaliados em R$ 2.133,80.

Nesse caso, a administração municipal esclareceu que já havia determinado, em agosto, o cancelamento de parte das obrigações contratuais e a abertura de procedimento para apuração de possíveis penalidades.

A nova decisão determina a inclusão dos documentos referentes às demais pendências no processo já existente, evitando a duplicidade de procedimentos sobre os mesmos fatos.

Prefeitura determina convocação imediata de novos fornecedores

Além de cobrar o cumprimento das obrigações contratuais, a Prefeitura de Juara determinou providências para evitar que os atrasos comprometam os serviços prestados à população.

O Departamento de Licitações e Contratos deverá convocar imediatamente as empresas classificadas nas posições seguintes dos processos licitatórios, buscando fornecedores que possam assumir a entrega dos medicamentos e materiais ainda não fornecidos.

Caso essa alternativa não tenha resultado, a Secretaria Municipal de Saúde deverá avaliar a realização de uma nova contratação ou, mediante justificativa legal, adotar medidas emergenciais para atender às necessidades da rede pública.

A determinação busca assegurar a continuidade dos serviços de saúde, especialmente diante da importância dos medicamentos e insumos utilizados no atendimento aos pacientes.

Fornecedores poderão sofrer multas e outras penalidades

Na decisão, a administração municipal ressalta que os fornecedores vencedores de licitações assumem obrigações relacionadas às quantidades, aos preços e aos prazos de entrega estabelecidos nos contratos e nas atas de registro de preços.

O descumprimento dessas condições pode resultar em sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e os contratos administrativos.

Entre as penalidades possíveis, conforme a gravidade das infrações e a conclusão dos procedimentos, estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.

As empresas envolvidas terão direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa prévia nos respectivos processos.

A decisão também determina o cancelamento dos registros de preços referentes aos itens não fornecidos, observados os procedimentos legais.

Município quer identificar possíveis prejuízos causados pelos atrasos

Outro ponto importante da determinação é a exigência de relatórios individualizados sobre cada fornecedor.

A Divisão de Fiscalização de Contratos deverá reunir informações sobre as datas dos pedidos, os prazos de entrega, as notificações encaminhadas e os eventuais prejuízos operacionais decorrentes do descumprimento das obrigações.

A Secretaria Municipal de Saúde também deverá apresentar a documentação contratual e os demonstrativos dos produtos e valores envolvidos.

Na fundamentação da decisão, a Prefeitura destaca que o atraso ou a recusa no fornecimento de medicamentos e insumos pode comprometer a continuidade de um serviço público essencial, protegido pela Constituição Federal.

O documento não esclarece se as pendências chegaram a provocar falta de medicamentos nas unidades de saúde ou interrupção de atendimentos. Entretanto, evidencia uma cobrança formal da administração municipal para que os fornecedores cumpram as obrigações assumidas e para que sejam adotadas alternativas legais de abastecimento.

A determinação reforça a responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público e estabelece medidas para evitar que problemas nas entregas prejudiquem o funcionamento dos serviços municipais de saúde.

A decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, enquanto os procedimentos para apuração das responsabilidades e eventual aplicação de penalidades terão continuidade em processos administrativos específicos.

Fonte: Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias

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