Uma decisão administrativa publicada pela Prefeitura de Juara traz mudança importante para profissionais da advocacia: advogados e sociedades de advogados passam a ficar dispensados de alvará de funcionamento, além do cancelamento de cobranças já lançadas relacionadas a essa taxa.
A medida foi tomada após solicitação da 20ª Subseção da OAB/MT e tem como base a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que classifica determinadas atividades como de baixo risco, permitindo funcionamento sem autorização prévia do poder público.
Entenda o que mudou na prática
Com a decisão, a Prefeitura reconhece que a atividade de advocacia é considerada de baixo risco, o que significa que:
- Não é mais exigido alvará de funcionamento para advogados;
- Também não é necessário pagar taxa de licença para exercer a atividade;
- Débitos antigos relacionados a essa taxa deve ser cancelada pela administração municipal.
Essa classificação já está prevista na Resolução nº 51/2019 do CGSIM, que inclui os serviços advocatícios no grupo de atividades de risco leve ou inexistente.
Base legal da decisão
A Prefeitura fundamentou a decisão em princípios constitucionais e leis federais, com destaque para:
- Livre iniciativa como fundamento da República (art. 1º, IV da Constituição);
- Direito ao exercício de atividade econômica sem autorização prévia (art. 170 da Constituição);
- Lei da Liberdade Econômica, que garante funcionamento de atividades de baixo risco sem alvará.
Na prática, isso significa que o poder público não pode exigir autorização prévia para esse tipo de atividade, embora mantenha o direito de fiscalização posterior.
Fiscalização continua valendo
Mesmo com a dispensa do alvará, a decisão deixa claro que:
- A Prefeitura pode fiscalizar normalmente os escritórios;
- Em caso de irregularidades, multas e penalidades podem ser aplicadas;
- O que foi retirado é apenas a exigência de autorização prévia e pagamento da taxa.
Impacto para profissionais em Juara
A reportagem da Rádio Tucunaré observou que a medida representa um alívio financeiro e menos burocracia para advogados da cidade. Além disso, reforça a tendência nacional de facilitar o ambiente de negócios, especialmente para atividades consideradas de baixo impacto.
A decisão também determina que a Secretaria de Finanças faça a baixa de débitos existentes relacionados exclusivamente à taxa de alvará para advogados e escritórios jurídicos.




































































