A Prefeitura de Juara, Mato Grosso, deu um passo na modernização e regulamentação do transporte individual de passageiros com a promulgação do Decreto Municipal Nº 1.474, em 23 de abril de 2020.
Este decreto visa regulamentares a Lei Municipal Nº 2.803 de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo normas para a operação de serviços de transporte remunerados individuais de passageiros, geridos exclusivamente por plataformas tecnológicas – ou aplicações – no município.
O prefeito Carlos Amadeu Sirena, utilizando suas atribuições, destaca a importância deste decreto para a segurança, eficiência e qualidade do transporte urbano em Juara.
A regulamentação traz uma série de critérios e regras que precisam ser seguidas para garantir um serviço de qualidade e segurança para os usuários.
O documento detalha os aspectos essenciais do serviço, como a definição de transporte remunerado privado individual, as características utilizadas para os veículos, e as obrigações das plataformas tecnológicas.
Requisitos para Veículos e Condutores:
Veículos: Devem ser automóveis particulares com no máximo seis anos de uso, quatro portas e ar condicionado.
Condutores: Precisam ter CNH categoria B ou superior, com mais de dois anos de expedição, serem inscritos no INSS como contribuinte individual, e residirem no município. Além disso, não devem ser cometidas infrações de trânsito graves no último ano ou com antecedentes criminais em detalhes específicos.
Operação das Plataformas:
As plataformas tecnológicas de transporte devem garantir a segurança, higiene e qualidade dos serviços, fornecer meios de avaliação para usuários, e estabelecer tarifas. São responsáveis por intermediar o pagamento e a conexão entre usuários e motoristas, além de fornecer informações sobre os motoristas e veículos. Devem também apresentar periodicamente à Prefeitura a relação de veículos e motoristas cadastrados.
Aspectos da Fiscalização e Penalidades:
A fiscalização do cumprimento das normas condicionais será realizada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal. As deliberações para infrações variam de multas a suspensão ou revogação da autorização para operar. Essas medidas visam garantir o respeito às normas condicionais, promovendo um serviço de qualidade e segurança para os usuários.
A longo prazo, espera-se que a regulamentação contribua para um sistema de transporte mais integrado e eficiente em Juara, atendendo às necessidades da população local e se alinhando às tendências de mobilidade urbana.
Em resumo, o Decreto Nº 1.474 é um passo significativo para Juara, abrindo caminho para um transporte por aplicativos mais seguros e regulamentados.