No pleito de 2024, algumas regras para propaganda eleitoral serão totalmente inovadoras. Entre as mudanças mais significativas está a proibição do uso de músicas populares para transformá-las em paródias que favoreçam candidatos.
Todas as eleições aparecem inúmeras os candidatos compram serviços de gravações para propaganda de rua, de músicas bem conhecidas com ritmos populares e com letra para pedir voto. Agora, essa prática somente com autorização do compositor da música. A reportagem da Rádio Tucunaré pretende expor as regras para evitar que candidatos desavisados ou mal informados sejam surpreendidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige, dessa vez, o respeito rigoroso aos direitos autorais, e candidatos que forem pegos utilizando paródias não autorizadas poderão sofrer sanções severas.
O uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e outras peças de propaganda eleitoral é uma prática agora proibida. Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão podem solicitar que a divulgação do material seja imediatamente interrompida. Para isso, basta requerer a cessação da conduta por meio de uma petição dirigida aos juízes eleitorais.
No dia 25 de janeiro, durante o terceiro e último dia do Ciclo de Audiências sobre as regras das Eleições Municipais de 2024, 17 entidades, dois partidos políticos e 12 cidadãos apresentaram uma série de propostas focadas na minuta de resolução sobre propaganda eleitoral.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que também é a relatora das resoluções do pleito, presidiu o encontro.
A inovação trazida pela Resolução TSE nº 23.610, que foi incluída a partir da contribuição de artistas, permite que a simples ausência de autorização já seja suficiente para que o pedido de interrupção da divulgação seja acatado. Durante a audiência pública realizada em janeiro, muitos artistas expressaram preocupação com a associação compulsória de sua imagem às campanhas eleitorais, resultando nessa importante mudança nas regras eleitorais.
Com essas novas regras, o TSE assegura que os direitos autorais sejam devidamente respeitados e que a integridade artística seja preservada.
As sanções para os infratores poderão incluir multas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.