Em grupos de whatsapp de Juara, algumas pessoas tem demonstrado total desrespeito com as outras devido a diversidade de opinião política, durante a campanha eleitoral e até fora dela.
Simpatizantes deste ou daquele candidato, atacam, ofendem, humilham, zombam, enfim, um comportamento lesivo, agressivo que pode resultar em grandes despesas para quem age assim, e que, certamente não serão pagos pelos candidatos que apoiam e vão deixar consequências tanto para quem efetivamente cometeu o crime, quando aos administradores do grupo de whastassp, que fingiu não perceber e permitiu ou se omitiu aos crimes sob sua administração.
A difamação é um crime que pode atingir também a reputação de uma empresa, portanto, muito se engana que essa conduta ficará impune, caso a empresa decida buscar reparação de danos na justiça.
Os crimes contra a honra, uma vez constatados, geram danos morais.
No Brasil, os crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, são previstos no Código Penal e podem acarretar uma série de consequências para quem for condenado. As principais são:
- Pena de detenção ou reclusão: Dependendo do crime cometido, a pessoa pode ser condenada a penas de detenção que variam de meses a anos.
- Calúnia (Art. 138): de 6 meses a 2 anos e multa.
- Difamação (Art. 139): de 3 meses a 1 ano e multa.
- Injúria (Art. 140): de 1 a 6 meses, podendo aumentar dependendo da gravidade, como injúria racial.
- Multa: Além da pena de detenção, pode ser imposta uma multa ao condenado, cujo valor será determinado pelo juiz com base na situação financeira do réu.
- Indenização por danos morais: A vítima do crime contra a honra pode entrar com uma ação civil, pedindo indenização por danos morais. Se a justiça entender que houve prejuízo à reputação, imagem ou integridade emocional da pessoa, o condenado pode ser obrigado a pagar uma indenização à vítima.
- Antecedentes criminais: A condenação por crime contra a honra gera antecedentes criminais, que podem prejudicar a pessoa em diversas situações, como ao buscar um emprego, solicitar crédito ou até concorrer a cargos públicos.
- Perda de direitos: Em casos mais graves, a condenação pode afetar o direito do condenado de exercer determinadas funções, como cargos públicos ou cargos eletivos, além de prejudicar a imagem social da pessoa.
Essas consequências destacam a seriedade dos crimes contra a honra no Brasil e o impacto significativo que uma condenação pode ter na vida pessoal e profissional do ofensor.
Citamos a difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, é um ato ilícito que pode acarretar indenizações por danos morais à vítima ofendida. Isso vale inclusive para difamações realizadas em grupos de WhatsApp e redes sociais, um cenário cada vez mais comum no ambiente digital. Muitas pessoas acreditam que não serão penalizadas, mas a Rádio Tucunaré apurou que, recentemente, os julgamentos têm sido claros: se houver provas e para possível identificar o autor das ofensas, a responsabilização civil é cabível, levando à cláusulas e à indenização à pessoa difamada entre outras consequências.
Em uma decisão recente, o 3° Juizado Especial Cível de Brasília deu ganho de causa a uma vítima que foi difamada por um colega de trabalho num grupo de WhatsApp. O funcionário usou palavras ofensivas com o claro objetivo de prejudicar a vítima da vítima publicamente. A justiça, ao constatar o dano, determinou que a vítima fosse indenizada, reforçando o entendimento de que atos de difamação não são tolerados.
ADMINISTRADORES DE GRUPO
Mas as consequências não param por aí. Além de quem proferiu as ofensas, a justiça pode responsabilizar também administradores de grupos de WhatsApp que não tomem providências para impedir difamações, calúnias ou injúrias. Se o administrador não agir para conter esses abusos, poderá ser incluído na ação judicial, mesmo sem ter participado diretamente das ofensas.
Em Juara, a reportagem apurou que na última semana, o cartório de notas registrou vários pedidos de lavratura de atas notariais, documentos que formalizam conversas de WhatsApp contendo ofensas, injúrias ou calúnias, muitas delas ligadas a situações ocorridas durante a campanha eleitoral.
Essa prática está em linha com o entendimento recente dos tribunais, que busca proteger a honra e a confiança das pessoas. No entanto, é importante saber diferenciar a manifestação de opinião de uma ofensa.
Liberdade de expressão X crimes contra honra
O direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, permite que os cidadãos expressem as suas opiniões, mas elas não são absolutas. Quando uma expressão passa a atacar a honra de outra pessoa, configurando ofensa, calúnia, injúria ou difamação, o direito deixa de ser protegido.
A liberdade de expressão não deve ser confundida com o direito de difamar ou prejudicar a imagem de alguém ou de alguma empresa. O exercício desse direito deve sempre respeitar o limite da honra alheia, pois o que muitos interpretam como “opinião” pode, na verdade, ser uma ofensa passível de proteção.
A Rádio Tucunaré continuará atenta às denúncias desse tipo e promete relatar os casos, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do respeito às diferentes ideologias e pensamentos, e da necessidade de convivência pública e honesta no espaço, seja ele digital ou físico.