O prefeito Valdinei Holanda Moraes sancionou a Lei Municipal nº 3.299/2025, de autoria do vereador Eduardo do Boxe, que passa a regulamentar a comercialização de alimentos por meio de “food trucks”, “food bikes”, “food carts” e similares em Juara-MT. A norma foi publicada no dia 31 de julho e estabelece critérios claros para atuação tanto em áreas públicas quanto privadas.
De acordo com a nova legislação, essas atividades — com exceção de feiras livres e ambulantes já regidos por outras normas — só poderão ocorrer mediante licença emitida pela Administração Municipal, que exigirá documentos como qualificação do requerente, CNPJ, endereço, descrição do gênero alimentício, medidas do equipamento e locais de atuação pretendidos. Em caso de pedidos concorrentes para o mesmo local e horário, será realizado um sorteio entre os interessados.
A legislação também regula a criação de food parks, que deverão obter licença coletiva por evento, apresentando croqui com disposição dos equipamentos, banheiros, mesas e demais estruturas.
A licença terá validade de um ano, sendo renovável mediante novo requerimento com antecedência mínima de 30 dias. A norma ainda especifica obrigações e proibições para os licenciados, como manter higiene pessoal e dos equipamentos, coleta adequada de resíduos e proibição de uso indevido de vias públicas, descarte de lixo ou ceder licença a terceiros.
Além disso, comerciantes já licenciados anteriormente não serão afetados, desde que não alterem local ou passem a atuar de forma itinerante. Contudo, esses profissionais terão preferência no processo de obtenção da nova licença, desde que comprovem atuação contínua de pelo menos um ano.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a nova regulamentação busca organizar o setor, garantir segurança alimentar, higiene urbana e também democratizar o uso dos espaços públicos, fomentando o empreendedorismo com responsabilidade em Juara.




































































