O poder executivo municipal de Juína publicou na tarde desta quarta-feira (07/4) alteração no Decreto Municipal n.º 045/2021. A mudança foi públicada no decreto N.º 55.
Com a mudança fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas via delivery.
A prestação de serviços emergenciais presenciais nas secretarias municipais passam a ser realizados via agendamento prévio, quando não for possível a resolução por meios digitais.
Leia o DECRETO N.º 55, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Art. 1.º O Parágrafo Único do art. 5.º, do Decreto Municipal n.º 045/2021 fica revogado e inclui-se o §1º e §2º ao artigo 5º do Decreto Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. O disposto no caput do presente artigo, não se aplica aos serviços essenciais, pertinentes às áreas de saúde, que exercerão suas atividades em horário regular.
§2º Os atendimentos emergenciais que não possam ser solucionados por meios eletrônicos alternativos, nas diversas secretarias municipais, devem ocorrer exclusivamente mediante agendamento de horário.
Art. 2.º Revoga-se o art. 7.°, do Decreto Municipal n.º 045/2021.
Art. 3.º O art. 10 e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 045/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Ficam suspensas as aulas presenciais dos estabelecimentos de ensino particular (ensino fundamental II, ensino médio, ensino técnico e ensino superior).
Parágrafo Único. Quando autorizado o retorno das aulas presenciais, os estabelecimentos de ensino privados previstos no caput, que se adéquem aos protocolos de prevenção ao COVID19 e possuam plano de retorno das aulas aprovado pelo COE/Juína, deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos que optarem pela manutenção do isolamento social e/ou por estarem inseridos no grupo de risco, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentação de trabalhos, computação de presença, dentre outros.
Art. 4.º. Revoga-se o art. 11 e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 045/2021.
Art. 5.º. O art. 18, do Decreto Municipal n.º 045/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Fica autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais Atividades em Geral, exclusivamente pela modalidade delivery, sendo expressamente vedada a retirada e consumo no local, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos e de uso comum do povo, radicados no território do Município de Juína-MT, até a data de 14 de abril de 2021.
Art. 6.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 07 de abril de 2021.