A Policia Militar do 21º Batalhão de Policia Militar, foi informada pelo COPOM, que um oficial de justiça, solicitou apoio da PM para cumprir um mandado de prisão cível, contra um homem que foi denunciado por não pagar pensão alimentícia.
A Guarnição de Plantão juntamente com a oficial de justiça foram até o referido endereço, onde e conduziram o acusado até a cadeia pública de Juara-MT.
A prisão civil é medida extrema aplicável em caso de inadimplência no pagamento de prestação alimentícia ou na falta de justificativa da possibilidade de efetuá-lo.
A chamada prisão civil é aquela que decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal.
Informativo
O que é prisão civil?
A prisão civil é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do seu pagamento ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.
No entanto, existe um posicionamento do STJ, por meio de uma Súmula, que prevê o seguinte:
Súmula 309 do STJ – “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Como evitar a prisão por pensão alimentícia?
As formas mais rápidas de evitar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia, são efetuar o pagamento da dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo perante o juízo.
É possível ainda celebrar um acordo com o credor e levar este acordo para homologação do juízo, ou seja, uma validação do juiz para que seja cumprido pelo devedor.
Uma outra opção é o devedor ingressar com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido, mas essa ação pode não evitar a prisão.
Uma vez preso, uma das medidas cabíveis para a soltura é a interposição de Habeas Corpus pelo devedor. – Texto advogado D. Ribeiro/ Extraído do site Migalhas.