Procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu RPPS ou presencialmente; quem não regularizar a situação poderá, após notificação e processo administrativo, ter o benefício suspenso
A Prefeitura de Juara estabeleceu as regras para o Recadastramento Previdenciário de 2026 dos aposentados e pensionistas vinculados ao PREV-JUARA, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município.
O procedimento deverá ser realizado até o dia 18 de setembro e abrange todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Juara.
A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 2.466, de 31 de agosto de 2026, publicado no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o recadastramento deverá ser feito preferencialmente pelo aplicativo “Meu RPPS”, seguindo as orientações e os procedimentos de validação indicados pelo PREV-JUARA.
Também haverá atendimento presencial.
Atendimento presencial será das 7h às 11h
Quem optar ou precisar realizar o procedimento presencialmente deverá comparecer à sede do PREV-JUARA, localizada nas dependências anexas à Prefeitura Municipal, na Rua Niterói, nº 81-N, Centro.
O atendimento para o recadastramento ocorre no período de 1º a 18 de setembro de 2026, das 7h às 11h.
Mesmo quem realizar o procedimento pelo aplicativo poderá ser chamado pelo PREV-JUARA para apresentar documentos complementares ou comparecer presencialmente caso seja necessária alguma conferência ou validação das informações.
Veja os documentos que podem ser exigidos
Entre os documentos previstos no decreto estão:
- CPF;
- documento oficial de identificação com fotografia, preferencialmente RG ou Carteira de Identidade Nacional;
- Título de Eleitor;
- PIS, PASEP ou NIT, quando houver;
- Certidão de Casamento ou documento que comprove união estável, quando aplicável;
- Certidão de Óbito do cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
- documento de identificação e CPF do cônjuge ou companheiro;
- documentos e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
- comprovante de residência atualizado, preferencialmente dos últimos 90 dias.
O PREV-JUARA também poderá solicitar outros documentos necessários para conferência ou atualização cadastral e previdenciária.
Alguns beneficiários poderão ter que apresentar documentação médica
O decreto estabelece ainda que beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e de pensão por morte poderão ser solicitados a apresentar documentação complementar relacionada à situação que deu origem ao benefício.
Dependendo do caso, poderão ser exigidos relatório, laudo ou atestado médico atualizado, além da possibilidade de avaliação ou perícia médica, quando houver previsão legal e convocação.
As informações médicas apresentadas deverão ser utilizadas exclusivamente para fins administrativos e previdenciários, respeitando as regras de proteção de dados pessoais e o sigilo das informações de saúde.
E quem mora fora de Juara?
O decreto também prevê alternativas para aposentados e pensionistas que residem fora do município ou possuem dificuldade de locomoção.
Caso ocorram problemas no aplicativo ou o beneficiário não consiga comparecer presencialmente, o PREV-JUARA poderá disponibilizar procedimento alternativo para a realização do recadastramento e da prova de vida.
Uma das possibilidades é o preenchimento da Declaração de Prova de Vida prevista no próprio decreto.
Para quem estiver fora de Juara durante o período do recadastramento, a declaração deverá ter assinatura reconhecida em cartório.
A documentação poderá ser encaminhada pelos Correios ao PREV-JUARA, observando os procedimentos e prazos estabelecidos.
Procurador também poderá representar o beneficiário
Nos casos justificados em que o aposentado ou pensionista não puder realizar pessoalmente o procedimento, será possível a representação por procurador.
Nesse caso, será necessário instrumento público de procuração com poderes específicos para representar o beneficiário perante o PREV-JUARA, além dos documentos pessoais do procurador e do beneficiário.
Atenção: falta de recadastramento pode levar à suspensão do benefício
O ponto que merece maior atenção é a consequência para quem deixar de fazer o recadastramento dentro do prazo.
Segundo o decreto, o aposentado ou pensionista que não realizar a atualização ficará em situação de pendência cadastral e deverá ser formalmente notificado pelo PREV-JUARA para regularização.
Se, mesmo após a notificação, a situação não for regularizada, o instituto poderá adotar medidas administrativas, inclusive a suspensão do pagamento do benefício.
A suspensão, no entanto, não será automática. Antes disso, deverá ser garantido ao beneficiário o direito de apresentar justificativa, defesa ou documentos que comprovem a impossibilidade de realizar o procedimento.
Após a regularização, o PREV-JUARA deverá analisar o restabelecimento do pagamento, quando for o caso.
O recadastramento previdenciário é realizado para manter atualizadas as informações dos beneficiários do regime próprio e, conforme a legislação municipal citada no decreto, deve abranger anualmente os aposentados e pensionistas.
Por isso, aposentados e pensionistas do PREV-JUARA devem ficar atentos ao prazo: o recadastramento de 2026 termina no dia 18 de setembro.

























































