TJMT mantém decisão que impede controle de ponto e aumenta valor de honorários para procuradores de Juara

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou uma decisão favorável aos procuradores efetivos do Município de Juara e determinou que a administração municipal não poderá exigir controle rígido de jornada da categoria, como ponto eletrônico ou outros sistemas formais de monitoramento de frequência.

A decisão foi mantida durante julgamento de recurso analisado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Além de confirmar a proibição do controle de ponto, o Tribunal também modificou a sentença em relação aos honorários advocatícios, elevando o valor inicialmente definido pela Justiça de primeira instância.

O processo foi ajuizado pela Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso, que questionou a obrigatoriedade do controle formal de expediente para os procuradores municipais. Durante a tramitação da ação, o próprio Município reconheceu o pedido apresentado pela entidade.

Com isso, a 1ª Vara Cível de Juara homologou o reconhecimento da demanda e determinou que a Prefeitura deixasse de impor mecanismos rígidos de fiscalização da jornada dos procuradores efetivos.

Na sentença original, os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, calculada em R$ 1.518,00. Contudo, devido à aplicação de redução prevista no Código de Processo Civil, o montante final ficou em aproximadamente R$ 75,90.

A Associação dos Procuradores recorreu da decisão apenas em relação ao valor dos honorários, argumentando que a quantia era incompatível com a relevância da atuação jurídica exercida no processo e desvalorizava o trabalho da advocacia. A entidade pediu que o valor fosse arbitrado conforme apreciação equitativa, utilizando como parâmetro a tabela da OAB-MT.

Ao analisar o recurso, a relatora considerou que o valor estabelecido inicialmente era excessivamente baixo diante da complexidade e importância do tema discutido, relacionado às prerrogativas da advocacia pública municipal.

Com o novo entendimento, a desembargadora fixou os honorários advocatícios em R$ 6 mil, mantendo, porém, a redução prevista no artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Na decisão, a magistrada destacou que o novo valor é proporcional às características do processo, levando em consideração o trabalho desenvolvido pelos advogados e a necessidade de remuneração compatível com a atividade exercida.

Fonte: acessenoticias/radiotucunare

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