Vídeos manipulados, áudios falsos criados por inteligência artificial e conteúdos capazes de enganar eleitores estarão no centro da fiscalização da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. Para evitar abusos no ambiente digital, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforçou as orientações sobre as novas regras de propaganda eleitoral e anunciou o uso de ferramentas tecnológicas para identificar possíveis irregularidades em tempo real.
As normas estão previstas na Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral e define limites para a utilização da inteligência artificial durante o período de campanha.
De acordo com a regulamentação, materiais produzidos ou alterados com o auxílio de inteligência artificial poderão ser utilizados, desde que informem de maneira clara a existência da manipulação. No caso de áudios, o aviso deverá aparecer no início da reprodução. Já imagens e vídeos precisarão conter uma identificação visível indicando o uso da tecnologia.
A resolução também proíbe a utilização de deepfakes, conteúdos criados ou alterados artificialmente para imitar a imagem, a voz ou características de pessoas reais, quando empregados com o objetivo de prejudicar ou beneficiar candidaturas. O uso irregular dessas ferramentas pode configurar abuso de poder e resultar em punições previstas pela legislação eleitoral.
Outro ponto importante é o período de restrição conhecido pela Justiça Eleitoral como “apagão de IA”. Nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas após o encerramento do pleito, fica proibida a publicação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos criados ou modificados por inteligência artificial, mesmo quando estiverem identificados.
Além disso, sistemas de IA não poderão ser utilizados para recomendar candidatos, influenciar escolhas dos eleitores ou priorizar determinadas candidaturas por meio de mecanismos automatizados.
Para fortalecer a fiscalização no ambiente virtual, o TRE-MT adotará a plataforma GuaIA, desenvolvida para identificar possíveis conteúdos falsos, vídeos manipulados, discursos de ódio, fraudes e outras formas de desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Outra mudança importante é a proibição da contratação de influenciadores digitais para realizar propaganda eleitoral remunerada. A manifestação espontânea de opiniões políticas por parte dos usuários das redes sociais continua permitida, desde que não exista pagamento ou vínculo de contratação para esse fim.
As enquetes realizadas em redes sociais e sites seguem autorizadas, desde que não sejam apresentadas ao público como pesquisas eleitorais oficiais, que possuem critérios técnicos e exigências legais específicas.
A campanha eleitoral de 2026 terá início em 16 de agosto. Antes dessa data, qualquer divulgação que contenha pedido explícito ou implícito de voto poderá ser considerada propaganda eleitoral antecipada irregular.

























































